S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) – e-Social
Com a implantação do e-Social, todas as informações referentes ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador devem ser inseridas dentro do sistema por meio do evento S-2220.
Qual o objetivo?
A finalidade desse monitoramento é para orientar os colaboradores referente aos níveis dos fatores de risco a que estão expostos, sendo eles físicos, biológicos, químicos ou ergonômicos.
De certo modo, a norma regulamentadora n º 7 (NR-7) está totalmente ligada com o evento S-2220, pois a mesma faz obrigatório para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados a criação do PCMSO( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Tendo como principais características do mesmo, prevenir, rastrear e diagnosticar de maneira contingente os danos à saúde relacionados com o trabalho.
Assim sendo, todas as informações relacionadas ao PCMSO precisarão constar no e-Social por meio do evento S-2220.
Prazo de Envio.
Este evento deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao da realização do exame. Porém, esta regra de forma alguma altera o prazo legal para a realização dos exames, os quais devem seguir com o prazo previsto na legislação. O evento S-2220 deve ser feito após o envio do S-2200 – Cadastramento Inicial do Vinculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 – Trabalhadores sem Vinculo Emprego/Estatutário.
Informações importantes
- As informações presentes em atestados médicos não integram este evento. No entanto, o exame de retorno ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, também deve ser informados neste evento.
- É obrigatório as informações presentes nos exames previstos nos quadros I e II da NR – 07 do MTE, em concordância com o risco ao qual o trabalhador esta exposto. Exames complementares também devem ser informados neste evento.
- Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio desse evento serão registrados no e-Social.