TRABALHO EM ALTURA – NR35
Requisitos do curso
- Duração: 02:00 horas
- Acesso: Desktop
- Modalidade: A distância
- Aproveitamento Requerido: 70,00%
Treinamento NR35 Trabalho em Altura
Detalhes do Curso
- Tutor Especialista
- Conteúdo e Exercícios Interativos
- Narração Profissional
- Vídeo
- Certificado
Público Alvo
O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias, em especial à NR 5 – CIPA. Também é indicado para reciclagem de membros da CIPA, professores do ensino formal e profissionais da indústria e serviço interessados em capacitar-se nesta área.
Certificado
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
Objetivo
Um curso que aborda as principais especificações relacionadas ao trabalho em altura. Está em conformidade a Norma Regulamentadora – NR 35 e possui certificado válido em todo Brasil – portaria 008/02 da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto de Santa Catarina. Neste curso, o aluno será capacitado para atuar com segurança no trabalho em altura correspondente à sua função.
Conteúdo
Unidade 1
- Trabalho em altura.
- Normas e Regulamentos aplicáveis.
- Obrigações do empregado x empregador.
Unidade 2
- O que é trabalho em altura.
- Análise de risco.
- Permissão de trabalho.
Unidade 3
- Equipamentos de proteção individual.
- Tipos de equipamento.
- Certificado de Aprovação.
- Equipamentos de proteção coletiva.
- Inspeção.
- Pontos de ancoragem.
Unidade 4
- Equipamentos de trabalho em altura
- Andaime fixo e móvel.
- Escadas.
- Técnicas de acesso por corda.
- Classes de incêndio.
- Utilização de corda.
- Seleção, inspeção, manutenção e armazenamento do equipamento de acesso por corda.
- Outros equipamentos para trabalho em altura
- Plataformas móveis elevatórias (PME
- Como usar as PME
- Instalar, montar, manter e verificar uma plataforma PME
- Plataforma suspensas (Cesto)
- Cesto suspenso
Unidade 5
- Acidentes típicos
- Condutas em situação de emergência.
- Condições básicas de resgate em altura.
- Classificação da segurança.
- Fases táticas do salvamento em altura.
Unidade 6
- Avaliação geral.
- Avaliação / dimensionamento e gerenciamento da cena.
- Avaliação inicial do paciente.
- Avaliação dirigida.
- Avaliação dirigida para trauma.
- Avaliação dirigida para emergência médica
- Roteiro de entrevista
- Avaliação física detalhada
- Avaliação ou assistência continuada
Unidade 7
- Parada respiratória e parada cardíaca.
- Parada respiratória.
- Técnica de abertura das vias aéreas
- Obstrução das vias aéreas por corpo estranho
- Manobras para OAVCE
- Suporte ventilatório
- Parada cardíaca
- Ressuscitação cardiopulmonar
- Manobras RCP em lactantes
- sinais de morte
- Repercussões psicológicas relacionadas à morte de pacientes
Unidade 8
- Simulador de RCP.
Unidade 9
- Hemorragia e estado de choque.
Unidade 10
- Ferimentos em tecidos moles.
Unidade 11
- Queimaduras e emercgências ambientais.
Unidade 12
- Traumas em extremidades e imobilização provisória.
Unidade 13
- Introdução à segurança elétrica.
O Treinamento NR35 – Trabalho em Altura será ministrado em duas etapas: Teórica Online e Prática Presencial.
Metodologia
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semi-presencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.