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CIPA Desiginado – NR 5
Requisitos do curso
- Duração: 02:00 horas
- Acesso: Desktop
- Modalidade: A distância
- Aproveitamento Requerido: 70,00%
Treinamento NR5 Cipa Designado
Detalhes do Curso
- Tutor Especialista
- Conteúdo e Exercícios Interativos
- Narração Profissional
- Vídeo
- Certificado
Público Alvo
O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias, em especial à NR 5 – CIPA. Também é indicado para reciclagem de membros da CIPA, professores do ensino formal e profissionais da indústria e serviço interessados em capacitar-se nesta área.
Carga Horária: 20 horas*
*Conteúdos relacionados a estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, e noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa, serão atendidos por customização ou na modalidade semi-presencial.
Certificado
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
Objetivo
O curso CIPA aborda os requisitos de treinamentos previstos na norma regulamentadora NR-5, provendo conhecimentos pertinentes a atuação da comissão e sua organização; além de abordar boas práticas para a prevenção de acidentes; recomendações para desenvolver e manter ambientes saudáveis e seguros; boas práticas de saúde ocupacional e medidas para atuar em casos emergências.
Conteúdo
Unidade 1
Constituição, funcionamento e legislação da CIPA:
Constituição, organização, dimensionamento E atribuições da CIPA.
Funcionamento, treinamento E eleições da CIPA.
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
Legislação trabalhista em relação à segurança e saúde no trabalho.
Unidade 2
Investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho:
Acidentes no trabalho.
Investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.
Inspeção de Segurança.
Higiene do trabalho.
AIDS.
Unidade 3
EPIs e EPCs:
O que são EPIs.
Tipos de EPIs.
Certificado de Aprovação.
Competências do Ministério do Trabalho e Emprego.
Responsabilidades do empregador e empregado.
Unidade 4
Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados do processo produtivo:
Agentes Físicos.
Agentes Químicos.
Agentes Biológicos.
Agentes Ergonômicos.
Agentes de Acidentes.
Como elaborar Mapas de Riscos Ambientais.
Unidade 5
Noções de combate a incêndio:
Teoria do fogo.
Agentes Químicos.
Propagação do fogo.
Classes de incêndio.
Prevenção de incêndio.
Métodos de extinção.
Unidade 6
Equipamentos de combate a incêndio:
Agentes extintores.
EPI (Equipamentos de proteção individual).
Noções de Combate a Incêndio.
Equipamentos de Combate a Incêndio.
Equipamentos de detecção, alarme e comunicações.
Unidade 7
Técnicas de abandono de área e pessoas:
Pessoas com mobilidade reduzida.
Técnicas de Abandono de Área.
Unidade 8
Noções Básicas de Primeiros Socorros:
Procedimentos gerais.
Avaliação inicial da emergência.
Parada respiratória.
Hemorragia.
Queimaduras.
Emergências ambientais.
Traumas em extremidades.
Emergências clínicas.
Metodologia
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.