Pequenas empresas devem elaborar o PGR?
Entenda o que é PGR, como é elaborado e quem precisa realizá-lo
PGR significa Programa de Gerenciamento de Risco e é uma parte muito significativa de empresas que possuem elaborados sistemas de gestão e que expõem seus funcionários a situações bastante ou pouco perigosas.
Se você planeja abrir uma empresa, fábrica ou negócio que demande uma linha de produção, é necessário que você entenda o que é PGR, quando é obrigatória a sua elaboração e quais são as vantagens de organizar um Programa de Gerenciamento de Riscos específico para a sua empresa.
Em resumo, as análises realizadas no PGR dizem respeito às atividades ocupacionais as quais os colaboradores são expostos, entendendo os possíveis riscos à saúde física procurando eliminá-los ou substituí-los.
O objetivo principal é o de procurar prevenir qualquer tipo de acidente de trabalho e procurar impedi-los de acontecer. Só neste resumo já conseguimos ter uma dimensão mais aproximada da importância do Programa e em como ele ajudará no dia a dia dos seus funcionários.
A seguir, entenda o que é PGR, como o Programa de Gerenciamento de Riscos funciona e quem pode elaborá-lo e se você precisa desenvolver este planejamento completo. Acompanhe com a gente:
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma reunião de técnicas de gestão, procedimentos de prevenção, métodos de avaliação, registros de perigos, controle de monitoramento e avaliação dos riscos possíveis em todas as etapas de trabalho dos colaboradores.
Tudo isso está presente em um documento que detalha a infraestrutura, os processos usados no dia a dia e as respectivas medidas de prevenção de cada item.
Os dados presentes no PGR precisam estar em consonância com o conjunto de requisitos indicados para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Existe uma hierarquia de controle de riscos que julgam as ações de mais efetivas para menos efetivas.
Esta hierarquia é presa pela eliminação de riscos, em seguida pela substituição, depois pelo controle do espaço, controles administrativos e, por último, a proteção do trabalhador.
Isso porque é mais importante eliminar o risco completamente do que expor os trabalhadores com as devidas proteções.
De acordo com a Hierarquia de Controle de Riscos, a proteção é a última opção porque isso significará que os esforços para a eliminação, substituição e controle não foram suficientes para retirar o risco da rotina de trabalho do funcionário. É preciso, então, pensar em ações que são viáveis para implementação na empresa ou fábrica.
O que consta no Programa?
A legislação que faz do PGR um item obrigatório para inúmeras empresas brasileiras, definiu uma série de dados que são indispensáveis para a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos.
Esta relação de informações trará dicas de como o Programa funciona, o que constará nos documentos emitidos e quais são os detalhes que precisam ser levados em consideração. Veja, a seguir, quais são os dez principais itens que deverão estar no PGR:
- identificação de riscos físicos, químicos e biológicos;
- atmosferas explosivas;
- deficiências do oxigênio;
- ventilação;
- proteção respiratória;
- investigação e análise de acidentes de trabalho;
- ergonomia e organização do trabalho;
- riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
- riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
- plano de emergência.
Quais as vantagens do PGR?
Levando em consideração o fato de que os riscos de acidente de trabalho e os danos causados por situações prejudiciais podem ser, muitas vezes, irreparáveis, entender cada detalhe e se esforçar como empresa para proteger, evitar e modificar qualquer possibilidade de casos nocivos à saúde dos colaboradores.
As vantagens são uma parte inerente do que é PGR e para que é necessário elaborar um programa de ação que leve todos estes pontos em consideração. Da imagem da empresa e satisfação dos funcionários, à uma maior produtividade e segurança no trabalho.
Neste contexto, o Programa de Gerenciamento de Riscos diminui os acidentes, garante um ambiente de trabalho devidamente focado no bem-estar dos funcionários, além de proporcionar uma boa reputação da empresa perante os fornecedores, o mercado de trabalho e possíveis investidores.
A cada ano, empresas do mundo inteiro se vêem obrigadas a estar cada vez mais presente no dia a dia dos seus funcionários e absorver a sua responsabilidade na segurança, motivação, conforto, saúde e felicidade das pessoas contratadas.
Micro e pequenas empresas são obrigadas a ter?
Este ano, o governo federal buscou criar duas Normas Regulamentadoras que modernizam e simplificam a atuação da legislação trabalhista no território nacional. Nesta nova NR, é determinado que microempreendedores individuais (MEI) e micro empresas (ME) não necessitam mais, legalmente, desenvolver um PGR.
Contudo, o grau de risco de cada empresa deve ser levado em consideração, além do seu tamanho. Os graus de risco 1 e 2, por exemplo, também ficam dispensados de elaborar o PGR específico.
Esta simplificação de leis para MEI, ME e EPP também eliminou a necessidade de elaborar um Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO).
Depois de entender o que é PGR, o segredo é estar a par de todas as normas, leis e legislação específicas para a sua categoria de negócio. A tendência é que tudo comece a simplificar e modernizar de maneira mais rápida do que anos atrás.
Com as mudanças na sociedade acontecendo cada vez mais rápido, será preciso que as leis sigam estas alterações sociais. É crucial manter-se atualizado e, além de tudo, priorizar a vida dos seus colaboradores, sendo isso obrigatório por lei ou não.